terça-feira, 9 de agosto de 2011

Reunião do conselho de turmas

Boa noite, galera.

O Cacos convida os estudantes de todos os períodos para participar da reunião que vai tratar da fundação do Conselho de Turmas que vai acontecer AMANHÃ 10/08, às 11:30 no CACOS para PP e Jornal, e às 17h para audiovisual. O conselho de turmas vem com intenção de fazer uma aproximação do centro acadêmico com todos os períodos, além de trazer uma oportunidade de maior inserção na construção diária de nosso CA. Além disso o conselho está presente no capítulo 3 de nosso estatuto que foi aprovado semestre passado, e é descrito da seguinte forma:

CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE TURMAS

Art. 18 – O Conselho de Turmas do Curso de Comunicação Social constitui-se de representantes assim definidos:
§ 1º -      Em cada período, será escolhido, por aclamação, um representante e um suplente por habilitação.
§ 2º -      Os mandatos terão a duração de um período letivo (6 meses).
§ 3º -      No caso de verificar ausência de representante no Conselho de Turmas, essa vaga será preenchida mediante aclamação da turma correspondente ao participante ausente.
§ 4º -      Todos os membros do Cacos podem participar das reuniões do Conselho de Turmas, tendo direito à voz.
§ 5º -      O primeiro período participará do Conselho apenas com o direito a voz.
§ 6º -      Compete ao suplente substituir o representante oficial somente em caso de ausência deste.
§ 7º -      Os representantes eleitos no 7º período para o Conselho de Turmas terão mandato de 2 (dois) períodos letivos, salvo revogação da turma.

Art. 19 – Compete ao Conselho de Turmas:
a)      Fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva denunciando, quando for o caso, a ilegalidade dos seus atos de acordo com as normas deste Estatuto;
b)      Convocar a Assembleia Geral, na forma do Artigo 53 deste Estatuto;
c)      Eleger, dentre os seus membros, seu Organizador e Secretário;
d)      Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão Eleitoral, cabendo à Assembleia Geral o julgamento do caso;
e)      Reunir-se mensalmente para canalizar as reivindicações das turmas, para apreciação e posterior encaminhamento à Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – O Conselho de Turmas tem caráter propositivo e consultivo, não estando a Diretoria Executiva submetida às decisões do mesmo.

Art. 20 – Compete ainda ao Conselho de Turmas receber denúncias contra qualquer membro do Cacos, como incurso em infração de responsabilidade, e proceder à formação de processo para apreciação da Assembleia Geral.

Espero vocês lá!


Patrick Torres - Diretor de Organização
"O Cacos Não Para!" - Gestão 2011 Cacos/Ufes

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